segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Informes da Greve

A contra gosto do anastAZIA, em Uberlândia, novas escolas fortificam o movimento de greve!



 PRÓXIMA ASSEMBLEIA ESTADUAL
DIA 08/09/2011 - BELO HORIZONTE

ATIVIDADE NA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA
DIA 05-09-2011 ÀS 09:00 H - PARTICIPE!


Fonte: Sindute Uberlândia

sábado, 3 de setembro de 2011

Sindicatos devem ir à Justiça de forma isolada para fazer valer o piso de professor

Os sindicatos estaduais estão sendo orientados pelo CNTE a mover ações nos Judiciários locais

Agência Brasil
Publicação: 02/09/2011 15:50 Atualização: 02/09/2011 15:55

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) orientou, nesta sexta-feira, os sindicatos estaduais de professores a mover ações, de forma isolada, nos Judiciários locais para fazer valer a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou constitucional a fixação de piso nacional para a categoria.

Sancionada em 2008, a Lei do Piso determinou que nenhum professor da rede pública com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais pode ganhar menos de R$ 950 mensais. Com a correção, o valor este ano passou para R$ 1.187. À época da aprovação da lei, cinco governadores entraram no STF questionando a constitucionalidade do piso nacional.

Para o advogado da CNTE Gustavo Ramos, a decisão do Supremo deixou em aberto diversas questões, como a validade do piso nacional para cumpre menos de 40 horas semanais e a retroatividade do piso nacional a janeiro de 2009.

No caso da carga horária, Ramos entende que a tendência do STF, se tivesse que se pronunciar sobre o assunto, seria optar pela proporcionalidade, por isso é melhor os professores resolverem a questã
o movendo ações em nível estadual.

Sobre a retroatividade, o advogado entende que o sistema jurídico do país aponta para esse direito, por isso recomendou que os professores se mobilizem e não deixem o movimento que estão fazendo nessa direção perder força.

Durante encontro dos professores na sede da CNTE, foi distribuído cartaz em que a categoria pede a aplicação de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) anual na educação.

Fonte: Estado de Minas

Professores em greve dão aula em escadaria de igreja

Ato de protesto foi com aula de matemática com números da greve

02/09/2011 - 14:47
EPTV


Professores da rede pública de Minas Gerais que estão em greve fizeram um protesto diferente na manhã desta sexta-feira (2) em Pouso Alegre. Eles convocaram os alunos que se preparam para o Enem e deram uma aula diferente, na praça da cidade. Cerca de 50 alunos do 3º ano do Ensino Médio da Escola Doutor José Marques de Oliveira se reuniram nas escadarias da catedral da cidade. Os alunos assitiram a uma aula de matemática que teve como tema os números da greve.
De acordo com os professores, esta foi uma maneira de demonstrar que eles precisam do apoio da comunidade, mas que também estão dispostos a trabalhar. A reivindicação deles é pela mudança na remuneração de acordo com o piso nacional da categoria.
Nesta semana os professores recusaram a nova proposta de remuneração feita pelo governo do Estado. Atualmente os professores possuem dois sistemas de remuneração: o subsídio, que foi criado em janeiro deste ano, é a soma do vencimento básico mais as gratificações, cujo valor é de R$ 1.122 por 24 horas de trabalho; na outra forma de pagamento, os professores tem o vencimento mais as gratificações pagas separadamente. A última proposta feita pelo governo foi aumentar o piso para R$ 712,20, também por 24 horas semanais.

Fonte: EPTV.COM

PROPOSTA DO GOVERNO DO ESTADO NÃO CUMPRE LEI FEDERAL 11.738/08 E ACABA COM A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO


PROPOSTA DO GOVERNO DO ESTADO NÃO CUMPRE LEI FEDERAL 11.738/08 E ACABA COM A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 

Em reunião realizada nesta quarta-feira, dia 31 de agosto, o Governo do Estado apresentou uma proposta de vencimento básico. No entanto, a proposta apresentada não respeita a correta aplicação da Lei Federal 11.738/08 e significa o fim da carreira da categoria em Minas Gerais.

Para entender a proposta e tudo o que ela representa de retrocesso e desvalorização, acompanhe a explicação através das tabelas salariais de vencimento básico.


Utilizaremos para explicação as tabelas de Professor de Educação Básica (PEB).
(Clique abaixo e acesse o arquivo na íntegra)

Fonte:  Sindute MG

Orientações aos designados e designadas

NOTIFICAÇÃO


Eu, ____________________________________________________________,
designado/a para o cargo _________________________ na Escola Estadual ______________________________________ protocolo a presente notificação para dar ciência à direção desta escola que o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE MG) notificou o início da greve da rede estadual de educação ao Governado do Estado Antônio Anastasia e a Secretária de Estado da Educação Ana Lúcia Gazolla no dia 01/06/11 cumprindo o requisito previsto na Lei Federal 7.783/89.

Através desta, notifico também que o exercício da greve é um direito fundamental protegido pela Constituição Federal conforme previsto pelos artigos 9º e 37:

“Art. 9º. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.”

Ainda, a Lei Federal nº 7.783, de 28/06/89 que dispõe sobre o exercício do direito de greve, determina que:
“Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
(...) Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho. Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.”
De acordo com a Lei Federal 7.883/89, é proibido ao empregador adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento. (artigo 6º, § 2º).
Desta forma o servidor designado está amparado legalmente para participar da greve da categoria, não podendo ser privado deste direito por qualquer meio. Da mesma forma, a falta deste período não é ausência injustificada do trabalho e sim de greve.

Atenciosamente,
________________________________________________________
(assinatura)
(Observação: fazer duas vias da notificação e registrar o recebimento da direção da escola numa via)

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Queridos colegas professoras e professores,

Estou estarrecido face à insensibilidade do Governador Anastasia face a
uma greve dos professores e professoras por tanto tempo.
Ele precisa ser inimigo de sua própria humanidade para fazer isso.
Ele não ama as crianças, não respeita seus pais, despreza uma classe
de trabalhadores e trabalhadoras das mais dignas da sociedade, aquelas
pessoas a quem nós confiamos nossos filhos e filhas para que recebam
educação e aprendam a respeitar os outros e a acatar as autoridades
que foram eleitas para cuidar dos cidadãos.
Essa intolerância mostra falta de coração e de compaixão no sentido
mais nobre desta virtude que é sentir a necessidade do outro,
colocar-se ao seu lado para aliviar seu padecimento e resgatar a
justiça mínima de um salário necessário para a vida.
Recordo as palavras da revelação consignadas no livro do Eclesiástico
capitulo 34 versículo 27:”Derrama sangue, quem priva o assalariado de
seu salário". Não queremos um governador que aceita derramar sangue
por não querer ceder nada aos professores e professoras que pedem o que
é minimamente certo e justo.
Quero me solidarizar com todos vocês e apoiar as revindicações que
estão formulando.
Com meus melhores votos e também preces diante dAquele que sempre
escuta o grito dos oprimidos e injustiçados.
Leonardo Boff
Teólogo e escritor

Fonte: Sindute MG

Por um ensino de qualidade

Leia o artigo escrito por Lindolfo Fernandes de Castro, presidente do Sindfisco, veículado no jornal Hoje em Dia, que aborda a triste realidade do sistema educacional brasileiro.

Clique na imagem para ampliá-la

Fonte: Sindute MG

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Enquanto governo federal confirma salário mínimo de R$ 619, governo anastasia propõe salário de R$ 712 a professor com curso superior e pós-graduação

Salário mínimo subirá para R$ 619,21 em 2012, diz ministra
 

31 de agosto de 2011• 12h14 •  atualizado 14h18

Luciana Cobucci
Direto de Brasília
A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, afirmou nesta quarta-feira que o salário mínimo do brasileiro será de R$ 619,21 em 2012, o que representa um aumento de 13,62% sobre o valor atual de R$ 545 e um impacto de R$ 21,5 bilhões no ano que vem nas contas públicas. O reajuste consta no projeto de lei orçamentária para o próximo ano, que a ministra entregou ao presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney (PMDB-AP). O limite para encaminhar o projeto era até as 14h30 desta quarta-feira. Durante a tarde, a ministra deve conceder entrevista para detalhar o conteúdo do Orçamento.O Projeto de Lei Orçamentária Anual , que tem de ser elaborado, obrigatoriamente, todos os anos, traz a previsão de receitas (impostos, taxas e contribuições) e despesas (gastos com saúde, educação, segurança, previdência, investimentos e outros) do governo federal. Ao chegar ao Congresso Nacional, os membros do Legislativo discutem, apresentam emendas e votam o projeto de lei até o encerramento das atividades legislativas do ano. 
 
Fonte: Notícias Terra

Outras notícias em: Histórias pra Boi Acordar

MP pode pedir declaração de ilegalidade da greve dos professores

Recusa dos professores à proposta de reajuste salarial feita pelo estado pode levar o Ministério Público estadual a pedir judicialmente a ilegalidade da paralisação


Junia Oliveira -
Publicação: 01/09/2011 06:00 Atualização: 01/09/2011 06:08


A greve dos professores da rede estadual pode parar na Justiça. O Ministério Público (MP) admitiu nessa quarta-feira a possibilidade de entrar com ação civil pedindo a declaração de ilegalidade do movimento e fixação de multa em caso de descumprimento. O procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Alceu Torres Marques, informou que aguardará “um pouco mais” para acompanhar as próximas decisões dos profissionais de ensino. A expectativa era de um ponto final na assembleia da categoria realizada nessa quarta-feira à tarde, quando, mais uma vez, a continuidade da paralisação foi decidida por unanimidade. “Não é a medida que gostaríamos de tomar, mas não podemos abrir mão da ação e a levaremos às últimas consequências. Espero que os professores retomem as aulas e prevaleça o bom senso”, afirmou o procurador.

O MP intermediou uma reunião, nessa quarta-feira pela manhã, entre os secretários de Estado de Educação, Ana Lúcia Gazzola, de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena, e de Governo, Danilo de Castro, com os representantes do Sindicato Único dos Trabalhos em Educação (Sind-UTE). Os professores rejeitaram a proposta do estado de um piso salarial de R$ 712,20, para uma jornada de 24 horas semanais, a partir de janeiro de 2012. Eles insistem num piso de R$ 1.597. Segundo Alceu Marques, o valor indicado pelo estado atende a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece piso nacional para professores da rede pública de R$ 1.187, para 40 horas por semana. A legislação prevê a proporcionalidade.

A presidente do Sind-UTE, Beatriz Cerqueira, contestou a proposta argumentando que ela não leva em consideração o tempo de serviço nem o nível de formação do profissional. Pela tabela, o piso vai contemplar igualmente profissionais formados no nível médio, superior e com pós-graduação lato sensu (especializações). A manutenção dos atuais vencimentos de quem tem mestrado e doutorado – R$ 819,43 e R$ 999,70, respectivamente – também desagradou ao sindicato.

Nesta quinta-feira, a Secretaria de Educação abre prazo para que profissionais que estão no modelo antigo (salário com base no piso) optem pelo subsídio. Eles terão até 31 de outubro para fazer a migração, que vai contemplar aperfeiçoamentos. Um deles é de que a cada três anos de efetivo serviço no magistério haja progressão, promoção e aumento salarial. A proposta será encaminhado à Assembleia Legislativa nos próximos dias. A escolaridade também deverá ser valorizada no sistema de subsídio, com ganhos financeiros maiores.

O procurador-geral de Justiça disse que ninguém ficará prejudicado. “Houve um achatamento dos salários, mas a situação deve ser analisada caso a caso, pois a pessoa que se sentir prejudicada pode migrar para o subsídio. Com essa possibilidade, é permitido ao professor escolher a melhor a situação para ele”, disse. A secretária Renata Vilhena informou que serão contratados professores para trabalharem nas 58 escolas que estão totalmente paradas e nas 722 parcialmente em greve. O número de educadores está sendo levantado. “A cada negociação aparece algo novo. Até ontem (terça-feira), era o pedido do pagamento do piso nacional no vencimento básico. O Ministério Público manifestou que o governo está cumprindo a decisão judicial. O governo não vai ficar de braços cruzados. Não consigo compreender a falta de bom senso do sindicato”, disse.

Prejuízos
O governador Antonio Anastasia esteve nessa quarta-feira em Brasília (DF) com o ministro da Educação, Fernando Haddad. Ele conversou sobre a paralisação dos servidores e destacou as ações do governo para amenizar os prejuízos aos estudantes sem aula. O ministro demonstrou apoiou às ações do estado. “O governador está tomando providências para dar atendimento aos estudantes com a contratação dos temporários. É uma situação emergencial e é preciso, nesse momento, dar suporte aos estudantes que estão concluindo o ensino médio. É preciso mobilizar o que estiver à disposição”, afirmou Haddad.

Segundo Renata Vilhena, a proposta de R$ 712 impactaria o estado em R$ 763 milhões. “Pelo o que o sindicato quer, seriam R$ 3,7 bilhões, além dos R$ 7,7 bilhões gastos atualmente. O governo não é irresponsável”, afirmou. Sobre as conversas em Brasília, ela destacou: “Para o governo federal nos ajudar a arcar com os custos, é preciso mudar a portaria, pois só podem ter verba extra as unidades da Federação que não recebem a complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e só seis estados do Nordeste se enquadram nesse critério”, disse.


A proposta do governo

Piso salarial de todos os professores passa de R$ 369 para R$ 712
O novo vencimento base contempla quem já está na rede estadual
Além do piso, o salário contará com todas as gratificações, como biênios e quinquênios
Os novatos entrarão ganhando o subsídio – R$ 1.122. O valor incorpora, numa única parcela, todas as vantagens e, por isso, o profissional não terá mais as gratificações
O piso vai contemplar profissionais formados no nível médio, superior e com pós-graduação lato sensu (especializações), independentemente do
tempo de serviço
Quem tem mestrado ou doutorado terá a mesma base de vencimentos atual: R$ 819,43 e R$ 999,70, respectivamente

Fonte: Estado de Minas

A imprensa se surpreende!!! Em meio ao trânsito tumultuado dada a manifestação pacífica dos profissionais da educação, um motorista dá um exemplo único apoiando abertamente o movimento grevista.

Durante a manifestação dos professores, um repórter de uma emissora local em BH procura um motorista para entrevistá-lo buscando sua opinião a cerca da greve dos professores que prejudicava o trânsito naquele local, e... tchan tchan tchan tchan... Para a surpresa do próprio repórter o motorista se mostrou completamente a favor da greve dos profissionais da educação e ainda demonstrou um senso ímpar de solidariedade e cidadania para com a condição de vida dos educadores mineiros de um modo geral...

Digno de uma longa salva de palmas....


O desespero do Governo para (tentar) acabar com a greve

Segundo a Secretaria de Estado da Educação, a greve dos trabalhadores em educação atinge um número muito pequeno de escolas. No entanto a realidade é diferente do discurso da Secretaria: ampliamos o número de escolas atingidas pela greve e de categoria aderindo ao movimento. O anúncio das melhorias do subsídio não teve o impacto que o governo esperava. Ao contrário, o questionamento de muitos colegas que ficaram no subsídio é saber quando eles terão o direito de retornarem à remuneração de vencimento básico.
O anúncio do Governador, esperado pela sociedade uma vez que ele não havia feito nenhum pronunciamento desde o início da greve, causou decepção uma vez que ele não apresentou nenhuma alternativa para cumprir a Lei Federal e por fim à greve.
O que resta agora? Tentar acabar com a greve através de AMEAÇAS, AÇÕES COERCITIVAS E PUNITIVAS. Primeiro com os designados. Se der certo, será com efetivados, efetivos... e a possiblidade de sairmos da miséria que é o salário da rede estadual será adiada por anos.
Na véspera da nossa assembleia estadual, a Secretária de Estado da Educação encaminhou correspondência eletrônica às Escolas Estaduais orientando o imediato retorno dos designados. O texto do comunicado é tão absurdo, que o reproduzo abaixo para fazermos o debate.
COMUNICADO DA SECRETARIA
"A Secretaria de Estado de Educação vem a público convocar os
profissionais da rede estadual de ensino e, especialmente, aqueles cujo
ingresso tenha ocorrido mediante designação, a retornarem
imediatamente ao exercício de suas funções."
Não cabe ao governo realizar convocação de retorno às atividades.
A Constituição Federal protege o trabalhador no exercício do direito de greve:
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.


Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

 Esclarece que o ato de designação representa medida excepcional e
precária e o não comparecimento do servidor que se encontre nessa
situação constitui falta injustificada que não se compatibiliza com a
natureza, finalidade e os motivos da própria designação.


LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.
Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.
Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
(...)
Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.

"A greve vem causando prejuízos irrecuperáveis aos alunos da rede
estadual de ensino, especialmente àqueles em fase de conclusão do
ensino médio, tendo em vista a realização do ENEM, em outubro, e sua
utilização nos vestibulares e no PROUNI, fatos que já obrigaram esta
Secretaria a adotar medidas excepcionais na tentativa de contornar o
problema."


Para o governo mineiro, televisão substitui professor. Para responder pela formação dos alunos não precisa ser professor. A preocupação com o ENEN ocorre apenas durante a nossa greve, visto que os alunos não têm direito a estudar todas as disciplinas do currículo do ensino médio.

"Da mesma forma a greve vem causando transtornos às famílias desses
alunos e à própria sociedade, não subsistindo motivos para que os
professores não retornem à sala de aula."
O que causa transtorno às famílias é ter um governo pautado pela intransigência, ausência de negociação e desrespeito à legislação federal.
"Especialmente em relação aos professores designados, não há
dualidade de sistemática remuneratória, havendo pagamento único
mediante subsídio, cujo valor indiscutivelmente supera o do piso
estabelecido pela legislação nacional".
Não há "dualidade de sistemática remuneratória" porque o governo EXCLUIU os designados do direito de escolha entre as formas de remuneração e pretende mantê-los excluídos mesmo depois da publicação do acórdão. O sindicato defende que os designados também tenham o direito de opção e possam receber o Piso Salarial Profissional Nacional.
O mais interessante é que o comunicado NÃO TEM ASSINATURA, apenas o nome da Secretária.
O que fazer? Manter a greve.
O que o sindicato fará? Recorrerá à justiça na tentativa de proteger o direito do trabalhador.
PRECISAMOS FAZER UMA GRANDE CORRENTE E PROTEGER OS COLEGAS DESIGNADOS PARA QUE CONTINUEM NA LUTA!!!

Professores da rede estadual decidem manter greve em Minas

Servidores recusaram nova proposta de remuneração feita pelo governo.
Governo disse que vai contratar professores para o retorno das aulas.

Do G1 MG
 
Os servidores da rede estadual de educação decidiram manter a greve da categoria após assembleia geral realizada, nesta quarta-feira (31), em Belo Horizonte. A paralisação dos professores começou no dia 8 de junho. Durante a manhã desta quarta-feira (31), o Governo de Minas Gerais apresentou uma nova proposta aos educadores, que prevê o pagamento de R$ 712,20 para os professores da educação que têm vencimento básico menor que este montante, a partir de janeiro de 2012. O novo modelo de remuneração proposto foi recusado pelos servidores.
Segundo a Secretaria de Estado de Educação, com isso, o governo atende ao Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece piso salarial nacional para professores da rede pública no valor de R$ 1.187,00 para uma jornada de 40 horas de trabalho.

A secretaria justifica que, como em Minas, os professores da educação básica têm uma jornada semanal de 24 horas e a legislação prevê a proporcionalidade, a aplicação do valor de R$ 712,20 como vencimento básico atende à interpretação da Lei Federal.
Ao término da reunião no Ministério Público, a coordenadora-geral do SindUTE-MG, Beatriz Cerqueira, avaliou a proposta como ruim, porque representa um achatamento do salário da categoria. O sindicato reivindica piso salarial de R$ 1.597,87 para jornada de 24 horas e Ensino Médio de escolaridade. O valor defendido segue cálculo feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores de Educação (CNTE).
Para tentar colocar fim à greve, o sindicato informou que admitiria discutir o piso de R$ 1.187, estabelecido pelo Ministério da Educação.
Após a reunião, os professores saíram em passeata. De acordo com o SindUte, os educadores vão caminhar com destino à Praça da Liberdade.
Posição do governo em relação a manutenção da greve
A Secretaria de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena, disse ao G1 que o governo não esperava a decisão dos professores de manter a greve. Segundo ela, a proposta apresentada nesta quarta-feira atendia a reivindicação até então colocada pela categoria.
Renata disse ainda que o governo vai concentrar esforços para garantir o retorno às aulas. Entre as medidas anunciadas estão a contratação imediata de professores para as demais séries. De acordo com a secretária, as contratações para o terceiro ano já estão finalizadas e aulas já foram retomadas em quase todas as escolas.

Fonte:  G1

Governo de Minas propõe piso proporcional de R$ 712 aos professores


Luana Cruz -
Liliane Luchin - TV Alterosa
Publicação: 31/08/2011 14:10 Atualização:

Em reunião com o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE), nesta quarta-feira na sede do Ministério Público de Minas Gerais, o governo de Minas propôs um piso salarial de R$ 712 como vencimento básico para os professores da rede estadual. Com esse valor o governo afirma que cumpre Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), de acordo com a Lei Federal 11.738. A lei regulamenta o salário de R$ 1.187 para servidores que exercem 40 horas semanais. Segundo a Secretaria Estadual de Educação (SEE), como os professores de Minas trabalham 24 horas semanais, a regra prevê a proporcionalidade do salário. Conforme o sindicato, atualmente o governo paga piso de R$ 369.

De acordo com a Procuradoria Estadual de Defesa da Educação do Ministério Público de Minas Gerais, com essa proposta o governo cumpre a lei federal e o acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF). Portanto, mesmo que as negociações continuem, a greve deve acabar imediatamente. A coordenadora do Sind-UTE, Beatriz Cerqueira, afirmou, ao deixar a reunião, que a proposta é ruim. Segundo Cerqueira, com essa proposição o governo desconsidera a formação do professor, pois pagará esse piso para trabalhadores com formação de ensino médio ou superior. De acordo com ela, a proposta também descarta o tempo de serviço dos profissionais. Tudo indica que a greve vai continuar, mas a decisão vai sair da assembleia que acontece hoje às 14h.

A greve dos professores já completou 85 dais. Segundo a Secretaria Estadual de Educação (SEE), das 3.779 escolas estaduais de Minas, a rotina em mais de três mil não mudou e as aulas não foram interrompidas. São 61 escolas totalmente paralisadas, o que corresponde a 1,6% do total de 3.779. No início da greve, em junho, esse número chegou a 145, mas já caiu em mais da metade. Já as instituições de ensino que estão parcialmente paralisadas somam 758.

Fonte:  Estado de Minas