sábado, 3 de setembro de 2011

Sindicatos devem ir à Justiça de forma isolada para fazer valer o piso de professor

Os sindicatos estaduais estão sendo orientados pelo CNTE a mover ações nos Judiciários locais

Agência Brasil
Publicação: 02/09/2011 15:50 Atualização: 02/09/2011 15:55

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) orientou, nesta sexta-feira, os sindicatos estaduais de professores a mover ações, de forma isolada, nos Judiciários locais para fazer valer a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou constitucional a fixação de piso nacional para a categoria.

Sancionada em 2008, a Lei do Piso determinou que nenhum professor da rede pública com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais pode ganhar menos de R$ 950 mensais. Com a correção, o valor este ano passou para R$ 1.187. À época da aprovação da lei, cinco governadores entraram no STF questionando a constitucionalidade do piso nacional.

Para o advogado da CNTE Gustavo Ramos, a decisão do Supremo deixou em aberto diversas questões, como a validade do piso nacional para cumpre menos de 40 horas semanais e a retroatividade do piso nacional a janeiro de 2009.

No caso da carga horária, Ramos entende que a tendência do STF, se tivesse que se pronunciar sobre o assunto, seria optar pela proporcionalidade, por isso é melhor os professores resolverem a questã
o movendo ações em nível estadual.

Sobre a retroatividade, o advogado entende que o sistema jurídico do país aponta para esse direito, por isso recomendou que os professores se mobilizem e não deixem o movimento que estão fazendo nessa direção perder força.

Durante encontro dos professores na sede da CNTE, foi distribuído cartaz em que a categoria pede a aplicação de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) anual na educação.

Fonte: Estado de Minas

Professores em greve dão aula em escadaria de igreja

Ato de protesto foi com aula de matemática com números da greve

02/09/2011 - 14:47
EPTV


Professores da rede pública de Minas Gerais que estão em greve fizeram um protesto diferente na manhã desta sexta-feira (2) em Pouso Alegre. Eles convocaram os alunos que se preparam para o Enem e deram uma aula diferente, na praça da cidade. Cerca de 50 alunos do 3º ano do Ensino Médio da Escola Doutor José Marques de Oliveira se reuniram nas escadarias da catedral da cidade. Os alunos assitiram a uma aula de matemática que teve como tema os números da greve.
De acordo com os professores, esta foi uma maneira de demonstrar que eles precisam do apoio da comunidade, mas que também estão dispostos a trabalhar. A reivindicação deles é pela mudança na remuneração de acordo com o piso nacional da categoria.
Nesta semana os professores recusaram a nova proposta de remuneração feita pelo governo do Estado. Atualmente os professores possuem dois sistemas de remuneração: o subsídio, que foi criado em janeiro deste ano, é a soma do vencimento básico mais as gratificações, cujo valor é de R$ 1.122 por 24 horas de trabalho; na outra forma de pagamento, os professores tem o vencimento mais as gratificações pagas separadamente. A última proposta feita pelo governo foi aumentar o piso para R$ 712,20, também por 24 horas semanais.

Fonte: EPTV.COM

PROPOSTA DO GOVERNO DO ESTADO NÃO CUMPRE LEI FEDERAL 11.738/08 E ACABA COM A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO


PROPOSTA DO GOVERNO DO ESTADO NÃO CUMPRE LEI FEDERAL 11.738/08 E ACABA COM A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 

Em reunião realizada nesta quarta-feira, dia 31 de agosto, o Governo do Estado apresentou uma proposta de vencimento básico. No entanto, a proposta apresentada não respeita a correta aplicação da Lei Federal 11.738/08 e significa o fim da carreira da categoria em Minas Gerais.

Para entender a proposta e tudo o que ela representa de retrocesso e desvalorização, acompanhe a explicação através das tabelas salariais de vencimento básico.


Utilizaremos para explicação as tabelas de Professor de Educação Básica (PEB).
(Clique abaixo e acesse o arquivo na íntegra)

Fonte:  Sindute MG

Orientações aos designados e designadas

NOTIFICAÇÃO


Eu, ____________________________________________________________,
designado/a para o cargo _________________________ na Escola Estadual ______________________________________ protocolo a presente notificação para dar ciência à direção desta escola que o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE MG) notificou o início da greve da rede estadual de educação ao Governado do Estado Antônio Anastasia e a Secretária de Estado da Educação Ana Lúcia Gazolla no dia 01/06/11 cumprindo o requisito previsto na Lei Federal 7.783/89.

Através desta, notifico também que o exercício da greve é um direito fundamental protegido pela Constituição Federal conforme previsto pelos artigos 9º e 37:

“Art. 9º. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.”

Ainda, a Lei Federal nº 7.783, de 28/06/89 que dispõe sobre o exercício do direito de greve, determina que:
“Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
(...) Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho. Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.”
De acordo com a Lei Federal 7.883/89, é proibido ao empregador adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento. (artigo 6º, § 2º).
Desta forma o servidor designado está amparado legalmente para participar da greve da categoria, não podendo ser privado deste direito por qualquer meio. Da mesma forma, a falta deste período não é ausência injustificada do trabalho e sim de greve.

Atenciosamente,
________________________________________________________
(assinatura)
(Observação: fazer duas vias da notificação e registrar o recebimento da direção da escola numa via)