quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Trabalhadores/as em educação decidem: a greve continua por tempo indeterminado

Trabalhadores/as em educação decidem: a greve continua por tempo indeterminado  
Em Assembleia Estadual realizada nesta quarta-feira, (24/08), no Pátio da ALMG, em Belo Horizonte, cerca de 9 mil trabalhadores/as em educação, sob coordenação do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), decidiram continuar em greve por tempo indeterminado.
Pela manhã, o Comando Geral de Greve esteve reunido para avaliação do movimento e da nova proposta de política salarial para a educação, anunciada nessa terça-feira (23/8), pelo governo do Estado, através das Secretarias de Estado da Educação e do Planejamento e Gestão.
A direção do Sind-UTE/MG entende que a proposta de política salarial para a educação anunciada pelo Governo de Minas não faz justiça às reivindicações da categoria.
O Projeto de Lei que o governo enviará à Assembleia Legislativa, segundo a Secretaria de Estado da Educação, possui propostas de aperfeiçoamentos na política salarial dos profissionais da educação do Estado que entrou em vigor em janeiro deste ano; mas os trabalhadores em educação não entendem desta forma.
A coordenadora-geral do Sindicato, Beatriz Cerqueira, explica que a nova proposta foi discutida amplamente com a categoria durante a Assembleia Estadual e por fim foi rejeitada. “Essa proposta comprova que o governo não apresenta melhorias para a educação. Nossa luta é pelo Piso Salarial e, aperfeiçoar o subsídio não atende à categoria”, afirma.
A categoria está em greve desde o dia 08 de junho. A reivindicação é pelo imediato cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), que segundo avaliações do MEC está estipulado atualmente em R$ 1.187,00. O governo de Minas paga hoje de vencimento básico, o valor hoje R$ 369,00.

Calendário de atividades aprovado durante a Assembleia Estadual
- 25/08 - Fórum Técnico de Segurança nas Escolas – Araxá
- 26/08 - Atividades em Tiradentes e Fórum Técnico sobre o PSPN na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
- 29/08 - Entrega do dossiê da Educação para a Organização Internacional do Trabalho (OIT) durante encontro na Fecomércio que vai discutir sobre o trabalho decente.
- 31/08 – Assembleia  Estadual no Pátio da ALMG – 14h.
-  Realização de encontros locais e regionais até a próxima assembleia em parceria com entidades sindicais e movimentos sociais.

Após a Assembleia Estadual, os/as trabalhadores/as em educação seguiram em passeata até a Praça Sete, no centro de Belo Horizonte.

Sind-UTE/MG – Assessoria: Eficaz (31) 3047-6122 e 9976-4112

 









Crédito: Eduardo Nunes/CEN


Fonte:  Sindute MG

STF determina pagamento de piso nacional aos professores

A decisão é media cautelar, mas segundo o Sind-Ute-MG servirá de argumento para pressionar o governo de Minas a pagar o piso. Em greve desde 8 de junho, os professores se fazem assembleia nesta quarta.


Luana Cruz -
Publicação: 24/08/2011 12:11 Atualização:

Em meio aos protestos e à greve dos professores estaduais de Minas Gerais, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode mudar os rumos da negociações com o governo. O órgão maior da Justiça brasileira publicou, nesta quarta-feira, um acórdão que garante aos servidores o pagamento de piso salarial nacional como vencimento básico. O acórdão faz cumprir a Lei 11738 de 2008 e julga improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167) impetrada por governos estaduais indispostos a pagar o piso aos professores.

A decisão rejeita o subsídio, que engloba gratificações e benefícios na remuneração do servidor. De acordo com o acórdão, o piso corresponde ao vencimento e não à remuneração global. Com a medida cautelar publicada hoje, os governos estaduais ficam obrigados a pagar o piso aos trabalhadores, porém ainda cabe recurso à decisão do STF. Esse pagamento é a principal bandeira defendida pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-Ute-MG) na greve que começou dia 8 de junho deste ano.

De acordo com o departamento jurídico do Sind-Ute-MG, cerca de 90% do professores da rede estadual de Minas recebem os salários baseados no vencimento básico. Esses servidores seriam beneficiados pelo acórdão.

Na tarde desta quarta-feira, os professores fazem uma assembleia para definir estratégias e rumos da greve. Eles continuam as discussões sobre pressionar o governo para o imediato cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN). De acordo como Sind-Ute-MG, o acórdão servirá como novo argumento para pressionar o governo de Minas.

Aguarde mais informações


Fonte: Estado de Minas

Equipes do governo analisam sentença do STF sobre pagamento do piso

Expectativa é de que posicionamento do governo sobre sentença do STF seja divulgado até o fim da tarde


Cristiane Silva
Luana Cruz -
Publicação: 24/08/2011 16:15 Atualização:

As equipes jurídica e de recursos humanos do governo do estado estão reunidas na tarde desta quarta-feira para avaliar a implicação do acórdão do Superior Tribunal Federal (STF), publicado hoje, que determina o pagamento do piso salarial nacional aos professores. A expectativa, segundo a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Educação (SEE), é de que o posicionamento seja divulgado até o fim da tarde.

O acórdão que garante aos servidores o pagamento de piso salarial nacional como vencimento básico foi publicado no Diário da Justiça. A resolução faz cumprir a Lei 11738 de 2008 e julga improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167) impetrada por governos estaduais contra a obrigatoriedade do pagamento do piso aos professores.

A decisão rejeita o subsídio, que engloba gratificações e benefícios na remuneração do servidor. Segundo o acórdão, o piso corresponde ao vencimento e não à remuneração global. Com a medida cautelar publicada hoje, os governos estaduais ficam obrigados a pagar o piso aos trabalhadores. Porém, ainda cabe recurso à decisão do STF. Esse pagamento é a principal bandeira defendida pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-Ute-MG) na greve que começou dia 8 de junho deste ano.

De acordo com o departamento jurídico do Sind-Ute-MG, cerca de 90% do professores da rede estadual de Minas recebem os salários baseados no vencimento básico. Esses servidores, portanto, são os principas beneficiados pela decisão do STF.

Nesta tarde, os professores fazem uma assembleia para definir estratégias e rumos da greve. Eles agora querem pressionar o governo a cumprir a decisão do STF, que obriga o estado a pagar o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN). De acordo como Sind-Ute-MG, o acórdão servirá como novo argumento para pressionar o governo de Minas.

Fonte: Estado de Minas

Publicado Acórdão do STF referente ao Piso Salarial Nacional dos profissionais da educação.

Urgente / Urgente /Urgente


STF publica o tão esperado Acórdão que define piso enquanto vencimento básico e rejeita o conceito de piso enquanto salário total, global ou subsídio mineiro.


Este dia 24 de agosto será muito especial para os educadores de Minas e do Brasil. Aqui em Minas Gerais está marcada a nossa assembleia geral da categoria, num momento em que a nossa maravilhosa greve completa 78 dias de resistência.

A nossa assembleia acontece justamente no mesmo dia em que o STF publica o tão esperado acórdão que rejeitou a famigerada ADI 4167 impetrada por cinco infelizes desgovernadores, que queriam fazer o que o governador de Minas está tentando fazer com os educadores mineiros, ou seja: pagar o piso salarial nacional enquanto soma total de remuneração. No julgamento da ADI 4167 o pleno do STF foi claro: piso é vencimento básico, salário inicial, tal como está inscrito na Lei 11.738/2008. O momento final desta novela acontece agora com a publicação do Acórdão. De acordo com os trâmites jurídicos, haverá um curto tempo de aproximadamente 10 dias para que tal acórdão seja transitado em julgado e então não haverá mais o que discutir: é pagar, e pagar, e pagar.

O acórdão não poderia ter vindo em melhor momento, já que o governo mineiro tentava, como anunciamos ontem, uma última cartada com o intuito de atrair os educadores de volta para as asas do subsídio. O governo lançou, ontem, dia 23, sua chamada nova versão do subsídio, que nada mais é do que um arremedo de tentativa de iludir os educadores e escapar da obrigação constitucional de pagar o piso.


O novo subsídio não tem nada de novo. Mantém o confisco salarial como marca registrada do primeiro subsídio. Mantém os índices rebaixados de promoção e progressão (10% e 2,5%); e mantém os mesmos valores da tabela atual do subsídio, propondo um reajuste de 5% apenas para abril de 2012. Além disso, o governo, ao reconhecer que confiscou o tempo de serviço dos servidores, propõe uma fórmula esdrúxula para uma suposta recuperação desse tempo, através da divisão deste tempo em triênios (e não mais em biênios) e do seu reposicionamento (mudança de letras) até 2015, avançando no máximo duas letras a cada ano. Na prática, o subsídio continua representando um confisco salarial, sobretudo para os mais antigos, e ainda por cima descaracteriza e retira todas as vantagens do sistema de vencimento básico, que está, este sim, ligado à lei do piso.

O subsídio é a negação da lei do piso e deve ser rejeitado pelo STF assim que a ADI 4631 impetrada pela CNTE a pedido do Sind-UTE for julgada.

A partir de agora, o governo de Minas não terá mais desculpas para não pagar o piso, inicialmente para os 153 mil educadores que fizeram opção para o antigo sistema remuneratório. A posteriori, seguramente, os designados e os demais servidores que não puderam optar pelo sistema de vencimento básico devem conseguir tal conquista, já que estamos falando de uma lei federal com alcance nacional.

A lei do piso tem um sentido muito próprio, voltado para a valorização nacional dos educadores e estabelece mecanismos de reajuste anual do piso, não condicionado às realidades regionais. Para janeiro de 2012, por exemplo, está previsto um reajuste de 22% sobre o piso salarial nacional, valor este baseado no custo aluno ano. O piso tem ainda uma outra característica de conteúdo nacional que é a possibilidade de cooperação entre os entes federativos. Assim, caso o governo estadual ou municipal não tenha dinheiro em caixa para bancar o piso com os recursos do FUNDEB poderá pedir a complementação ao governo federal. Para tal, deverá comprovar que aplica corretamente os 25% da receita na Educação, entre outras exigências com sentidos afins.

Os ganhos remuneratórios do piso em relação ao subsídio são muito expressivos. Para os mais antigos nem precisamos argumentar, pois as gratificações que incidem sobre o piso atualizado superam em muito a tabela do subsídio. No caso dos novatos, a maioria dos quais com curso superior, a aplicação do piso proporcional se equipara ao valor do subsídio (R$ 1.320) em 2011. Mas, para 2012, o educador que estiver no sistema de vencimento básico terá uma grande dianteira em relação ao subsídio. Veja: um professor PEB 3 A receberá, em janeiro de 2012, com o reajuste 22% previsto pelo custo aluno ano, R$ 1.293,20 de piso + 20% de pó de giz = R$ 1.551,84. Já no subsídio ele passará a receber apenas R$ 1.386,00 com o reajuste de 5% em abril de 2012. Isto sem falar na possibilidade que o educador do piso terá para ampliar esta diferença com a aquisição de gratificação de pós-graduação, biênios (que o sindicato garante que está em vigência para todos), etc.

Portanto, este dia 24 é um dia de grande importância para a nossa luta. Os educadores em greve, especialmente o núcleo duro da greve - da luta pela base - tem resistido bravamente aos ataques diários do governo e da máquina que gira em torno e a serviço dele - mídia, legislativo, judiciário, MP, TCE, Federação de pais sem filhos nas escolas públicas, etc.

Agora, devemos manter a nossa greve e estabelecer as nossas estratégias de resistência e de conquista do piso, com este reforço legal, e também com o imprescindível apoio social que cresce a cada dia, reunindo os companheiros sem-terra, sem-teto, os estudantes, e outros movimentos sociais e sindicais.

A nossa luta deve ser registrada como uma das mais importantes de Minas e até do Brasil dos últimos anos. É preciso tirar um saldo organizativo e político desta nossa maravilhosa greve, construindo um grande movimento social, que se apresente como expressão dos interesses, dos sentimentos e da busca pelos direitos e conquistas dos de baixo, em Minas e no Brasil, ao lado de outros tantos colegas de luta de outras regiões.

O piso, como já disse anteriormente, é o embrião da federalização da folha de pagamento dos educadores. De uma forma meio invertida, mas talvez tenha sido essa a forma encontrada e a resultante de uma longa luta perseguida pelos educadores e pela sociedade dos de baixo, em busca de uma Educação Pública de qualidade para todos.

Um forte abraço a todos e força na luta! Até a nossa vitória, que se aproxima!



P.S. Leiam no final deste post a íntegra da ementa do acórdão da ADI 4167

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Manifestações na Grande BH...

Na foto, quando os educadores ocuparam uma faixa da Linha Verde, hoje pela manhã...


Outro momento da ocupação. Esta turma é de luta!...



Aqui, o fotógrafo registra a passagem do valente Rômulo empunhando a bandeira do sind-UTE.



Finalmente, três membros do Núcleo Duro da Greve - na luta pela base (esta parte final é criação do Rômulo) -, os combativos colegas Carlinhos do Machado, Cláudia Luiza e o comandante João Martinho. (As fotos são do combativo Petônio).

O texto deste post virá mais tarde, como de costume. Mas achei por bem antecipar pelo menos algumas imagens do dia, deste dia 23, que fez tremer o chão de Belo Horizonte e da Grande BH. Na BR 381, na Linha Verde, na Praça Sete, no Barreiro, as manifestações ganharam as ruas.

Apr
oveito para adicionar também uma reportagem que recebi por e-mail, um vídeo de Governador Valadares, onde os alunos manifestaram seu apoio à nossa greve.

Na verdade, há um grande contraste entre os anseios e os direitos dos educadores, como parte dos de baixo, e o governo de Minas a serviço dos de cima. A luta entre o piso e o subsídio reflete este contraste. O piso é a expressão de uma conquista dos educadores, com possibilidades amplas de uma unificação regional e nacional em torno de maiores conquistas; o subsídio, ao contrário, como dissemos antes, é sinônimo de confisco salarial: bom para o governo, ruim para os educadores. Seja na sua versão atual, ou na nova versão, que de novo mesmo trouxe muito pouco, além dos minguados 5% de reajuste em abril de 2012 e duas letrinhas a mais, de 2,5% cada, a cada ano, até 2015. Pior impossível.

Mas, deixemos as análises para ma
is tarde e também para os nossos ilustres comentaristas. Amanhã tem assembleia geral. Tem mobilização dos estudantes da UFMG, da PUC e de outras escolas; tem manifestações e ocupações do MST, da Via Campesina, do MAB. Eu disse que Minas ia tremer. Não acreditaram, agora estão sentindo a vibração nos pés. Falta só tirarem as mãos do nosso piso. Na lei ou na marra.

Da nossa parte, achamos que amanhã será mais um importante dia de luta em busca do nosso piso, e com ele, o início de uma longa caminhada pela real valorização dos educadores e da Educação pública de qualidade para todos.
Um forte abraço a todos, força na luta e até mais tarde.

Viva os educadores e demais trabalhadores da cidade e do campo que lutam pelos interesses comuns, dos de baixo!


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No vídeo acima, a reportagem com a manifestação de educadores e alunos de Governador Valadares, onde a greve está cada vez mais forte.

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Acórdão da ADI 41 67 - Ementa:
CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. PACTO FEDERATIVO E REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA. PISO NACIONAL PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. CONCEITO DE PISO: VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO GLOBAL. RISCOS FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. JORNADA DE TRABALHO: FIXAÇÃO DO TEMPO MÍNIMO PARA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES EXTRACLASSE EM 1/3 DA JORNADA. ARTS. 2º, §§ 1º E 4º, 3º, CAPUT, II E III E 8º, TODOS DA LEI 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE. PERDA PARCIAL DE OBJETO.

1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008).

2. É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.

3. É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.

Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.
STF. ADI 4167. Relator Ministro Joaquim Barbosa. Divulgação: DJe de 23.08.2011, pág 27. publicação em 24.08.2011
Clique lo link a seguir para: Download do Acórdão. 

Fonte: Blog do Euler Conrado 

Do vizinho Chile, um exemplo de união e luta pela Educação!!

Depois da realização de uma marcha na Jornada da família pela educação, quase um milhão de pessoas se concentraram no Parque O'Higgins, em Santiago, para apoiar as manifestações que pedem educação pública, fim ao lucro, fim do endividamento das familias, democratização das instituições de ensino.