sexta-feira, 17 de junho de 2011

Professores aprovam, em assembléia, continuidade da greve

Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais

Professores aprovam, em assembleia, continuidade da greve
Cerca de 2.500 servidores da área da educação, principalmente professores de várias regiões do Estado, aprovaram a continuidade da greve da categoria, em assembleia na tarde desta quinta-feira, no Espaço Democrático José Aparecido de Oliveira, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Os manifestantes reivindicam, entre outras questões, o pagamento pelo Governo do Estado do piso salarial aprovado pelo Governo Federal e endossado por decisão recente do Supremo Tribunal Federal. Também na manifestação, foi aprovada o calendário de lutas para os próximos dias.
Entre 17 e 20 de junho, serão promovidas ações de mobilização em várias regiões do Estado, culminando com o chamado "Dia D", em 22 de junho, quando serão realizados atos regionais. No dia 21, servidores da educação participam, em Juiz de Fora (Mata), do primeiro encontro regional do Fórum Técnico Segurança nas Escolas, por uma Cultura de Paz. Para o dia 28, está marcada nova assembleia geral da categoria, também no Espaço Democrático da ALMG.

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7715


quinta-feira, 16 de junho de 2011

Programação Sindical para Uberlândia

ASSEMBLEIA DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO
DIA 17/06/11 ÀS 16H NO SECUA
AV. FERNANDO VILELA, 1421
PELA IMPLEMENTAÇÃO DO PISO JÁ!!


Fonte: Sindute Uberlândia

Resultado da Assembléia do dia 16/06/11 em BH

Trabalhadores/as em educação continuam em greve
Trabalhadores/as em educação continuam em greve
Em assembleia estadual ocorrida na tarde desta quinta-feira (16/06), no Pátio da ALMG, em Belo Horizonte, sob coordenação do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), cerca de 5 mil trabalhadores/as em educação aprovaram a continuidade da greve por tempo indeterminado, depois seguiram em passeata até o centro da capital (Praça Sete).
A categoria também aprovou um calendário de atividades para fortalecer o movimento que prevê, entre outras atividades:
17 a 20 de junho – mobilizações em todas as regiões do estado.
21/06 – participação em audiência pública, na cidade de Juiz de Fora, para discutir a violências nas escolas, evento organizado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
22/06 – Diversos atos regionais pelo Estado. Será uma espécie de Dia D, para ampliar o movimento com novas adesões.
28/06 – Assembleia Estadual – em Belo Horizonte, no Pátio da ALMG.
Reivindicação - Os/as trabalhadores/as em educação cobram do Governo do Estado o cumprimento da lei federal 11.738/08, que regulamenta o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), que hoje é de R$ 1597,87, para 24 horas semanais, nível médio escolaridade. O Governo de Minas Gerais paga atualmente o piso de R$ 369,00.  Segundo a coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira, a sociedade precisa saber que o Governo não cumpre a lei federal do Piso, por isso deixa de investir na Educação, que é um serviço essencial para o desenvolvimento humano.
A greve - Os trabalhadores em Educação estão em greve por tempo indeterminado desde o dia 8/6. A ação acontece em resposta ao Governo que, além de não pagar um salário justo, proporciona condições ruins de trabalho. “O Estado investiu apenas 14% em Educação no primeiro trimestre e em 2010 os recursos disponibilizados ao setor foram de 20%, dos 25% que o Governo é obrigado a investir. Infelizmente é com essa precariedade de insumos que convivemos em Minas Gerais”, afirma Beatriz Cerqueira.
Nova assembleia - O Sind-UTE/MG convoca os trabalhadores a participar da próxima Assembléia Estadual dia 28/6, a partir das 14h, no pátio da Assembléia Legislativa.

Fonte: Sindute MG

Salário do professor estadual de SP poderá chegar a R$ 5.361

Projeto enviado à Assembleia nesta quarta-feira prevê oito níveis de evolução da remuneração

iG São Paulo | 15/06/2011 19:32

 


O salário do professor de escola pública poderá progredir até 183% entre o início e o fim da carreira. Um educador que ganhar todas as promoções por tempo de carreira e mérito previstas pela Secretaria Estadual de Educação poderá receber R$ 5.361,28. O valor consta do projeto de lei enviado nesta quarta-feira pelo governador Geraldo Alckmin à Assembleia Legislativa.

O projeto é o mesmo que prevê aumentos para os próximos quatro anos no total de 42,25%. “A política salarial e o Plano de Carreira, que será elaborado, são os passos iniciais para colocar São Paulo entre os melhores sistemas de ensino do mundo nos próximos anos”, disse o secretário da Educação, Herman Voorwald.
De acordo com o secretário da Gestão Pública, Julio Semeghini, a proposta prevê “aperfeiçoar a avaliação pelo mérito e ampliar as possibilidades de ascensão profissional” e todos que alcançarem as metas evoluirão automaticamente na carreira.
No modelo atual, a promoção salarial pelo mérito se baseia em cinco níveis de promoção a cada quatro anos de trabalho com aumentos de 25% sobre o salário, limitados, em cada avaliação, aos 20% dos professores melhor classificados em uma prova. Na proposta encaminhada ao Legislativo, estão previstos oito níveis com intervalos de três anos de experiência cada e aumento de 10,5% sobre o salário para todos os que atingirem determinadas metas de avaliação, que ainda deverão ser estabelecidas.

Esses níveis correspondem, na tabela abaixo, à promoção salarial (vertical), que por sua vez é combinada com outros oito níveis de progressão (horizontal), que levam em conta a a progressão acadêmica, com valores crescentes à razão de 5%.

Progressão salarial
Em R$
inicial 2 3 4 5 6 7 8
1 1.894,12 1.988,83 2.088,27 2.192,68 2.302,31 2.417,43 2.538,30 2.665,22
2 2.093,00 2.197,65 2.307,54 2.422,91 2.544,06 2.671,26 2.804,82 2.945,06
3 2312,77 2.428,41 2.549,83 2.677,32 2.811,18 2.951,74 3.099,33 3.254,30
4 2.555,61 2.683,39 2.817,56 2.958,44 3.106,36 3.261,68 3.424,76 3.596,00
5 2823,95 2.965,14 3.113,40 3.269,07 3.432,53 3.604,15 3.784,36 3.973,58
6 3.120,46 3.276,48 3.440,31 3.612,32 3.792,94 3.982,59 4.181,72 4.390,80
7 3.448,11 3.620,52 3.801,54 3.991,62 4.191,20 4.400,76 4.620,80 4.851,84
8 3.810,16 4.000,67 4.200,70 4.410,74 4.631,28 4.862,84 5.105,98 5.361,28


Essa variação acumulada de 183,05% não considera, porém, adicionais por tempo de serviço nem os aumentos salariais previstos para os próximos três anos. Somados os reajustes, quando o salário-base estiver 42,25%, ou seja, de R$ 2.368,51, haverá possibilidade dos vencimentos de R$ 6.704,07, sem contar aumentos por tempo de serviço, de acordo com o governo.
Os critérios de evolução serão instituídos por uma comissão composta por representantes indicados pela secretaria estadual de Educação e por entidades representativas do magistério.
 
Fonte: ÚltimoSegundo

Professores recorrem ao MPF para regularização do piso salarial nacional

DA REDAÇÃO
Siga em: twitter.com/OTEMPOonline
 
Na tarde desta terça-feira (13), a direção do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) protocolou uma representação no Ministério Público Federal, que tem com objetivo cobrar a regulamentação imediata do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN). A categoria exige o pagamento do piso salarial de acordo com a lei 11.738/08, que prevê R$ 1.597,87, para 24 horas semanais, nível médio de escolaridade.

Na última sexta-feira (10.6), o Sind-UTE/MG protocolou representação junto à Procuradoria Geral do Estado.

A decisão foi aprovada por cerca de cinco mil trabalhadores em assembleia no dia 8 de junho, primeiro dia de greve da categoria. Uma nova reunião será realizada pelo Sind-UTE nesta quinta-feira (16).

A categoria está em greve por tempo indeterminado.
Fonte: OTempo

Servidores estaduais fecham a MG-010


Publicado no Jornal OTEMPO em 16/06/2011
 
NATÁLIA OLIVEIRA
 
Servidores da saúde e da educação fecharam ontem a MG-010, nos dois sentidos, em frente à Cidade Administrativa, na região Norte da capital, em manifestação por reajuste salarial. Foi registrado congestionamento de 8 km. Os professores estão em greve desde o dia 8 de junho.
Já os servidores da saúde prometem parar as atividades na próxima quarta-feira.

Segundo o Sindicato Único dos Trabalhadores em Saúde, a principal reivindicação é o reajuste de 22,7%. O governo do Estado informou que negocia com a categoria. 

Fonte: OTempo

Greves da Polícia Civil e dos professores geram reflexos em Uberlândia




Publicado em 15/06/2011 às 11:30
de Uberlândia

Atendimento no Psiu foi reduzido pela metade e mais de sete mil alunos estão sem aula


Polícia Civil e professores estão em greve em várias cidades mineiras. Com a redução no atendimento os reflexos para a população já aparecem. Em Uberlândia, o atendimento no Psiu foi reduzido pela metade. Na Superintendência Regional de Ensino mais de sete mil alunos estão sem aula.
Movimentação na Escola Estadual Professor José Inácio de Souza, só na secretaria. Com os professores em greve, só o turno da noite não parou.
Segundo o diretor do Sind-Ute, na cidade a adesão chega a 30%. A principal reivindicação é a implantação do piso nacional de mais quase R$1.600. O levantamento da Superintendência Regional de Ensino mostra que em nove municípios 357 funcionários estavam paralisados e 8.060 alunos estão sem aulas. A negociação é feita diretamente com a secretaria de Estado.
Como chegar duas horas antes da distribuição de senha não tem resolvido, o também carpinteiro Bruno Túlio Paiva vai mudar de estratégia depois da sétima tentativa e levar o colchão para a rua. A consulta de registros de ocorrências e de antecedentes criminais no Psiu só é feita até as 12h.
Senhas para o Departamento de Trânsito (Detran) foram reduzidas pela metade: só 50. São três os principais itens da reivindicação: concurso público para aumentar o efetivo, aprovação de subsídios e a equiparação salarial. Na última reunião a negociação não avançou.
De acordo com o diretor de Sindpol, Cezarino Miguelituassu, há um pedido para que o Detran seja transformado em autarquia. A reposta do governo deve sair em agosto.
Já a greve da Polícia Civil começou no dia 10 de maio. E sem um acordo até agora, o atendimento à comunidade foi reduzido. Das 150 senhas para carteira de identidade, só 75 estão sendo distribuídas. Redução que vai obrigar o carpinteiro Marcos Vinícius Santos a voltar ao Psiu pela terceira vez.



Fonte: MegaMinas

Da Assembléia do dia 14/06/11

Primeiramente peço a gentileza de me perdoarem pela demora na postagem prometida a respeito de notícias da Assembléia na praça Tubal Vilela mas outras atividades laborativas (que sem as quais não conseguiria trazer o $$$ suficiente para pagar as contas da família) e questões de ordem pessoal me impediram de cumprir com o objetivo de postar o mais rapidamente possível os detalhes do que lá fora discutido.

Pois bem, a primeira avaliação preliminar é que fora tímida, a Assembleia infelizmente contou com uma presença pouco expressiva dos profissionais da educação de nossa cidade. Talvez pela ansiedade de luta e pela vontade de que todos se engajem juntos neste mesmo ideal tenha eu sentido que poderia se ter mais colegas nossos ao nosso lado, por outro lado, é certo também que a praça também é um local grande e que isso pode ter contribuído com a sensação de que participaram poucos profissionais da educação.

Vejamos agora os lados positivos:
     1 - É certamente o que deve ser citado primeiro, o Sindute argumentou que já deu início à ação coletiva exigindo o pagamento imediato do Piso Salarial da categoria. Ótimo, era uma grande dúvida de vários servidores e está devidamente esclarecida, sim, após o STF "bater o martelo" quanto ao pagamento do Piso Salarial, isto permitiu que coletivamente pudéssemos buscar os meios jurídicos de cumprimento dessa decisão.
     2 - Ação Individual: No mesmo modelo da acima, coletiva, o Sind também distribuiu um formulário que deveria ser preenchido pelo servidor que tiver o interesse de também acionar a justiça individualmente. A grande justificativa para essa abordagem paralela é a de que para cada ação individual a justiça deverá refazer toda a avaliação da situação e criar assim uma forma de pressão coletiva quanto ao ajustamento do pagamento do referido piso.
     3 - Denúncia ao Ministério Público: O pagamento do Piso é lei, dever do Estado, dessa forma o sindicato se propôs a fazer a denúncia junto ao Ministério Público responsabilizando o próprio governador pela inobservância da exigência do pagamento legal, uma outra forma de somar força com outros órgãos de modo a permitir que o pagamento regulamentar do piso seja garantido.
     4 - Fora deliberado também sobre a criação do Comando de Greve e seus componentes.
     5 - Uma única presença de autoridade política, o vereador da cidade Professor Neivaldo (PT) que discursou brevemente sobre a luta salarial da categoria e sobre o auxílio que ele tem trazido como contribuição a nossa causa (som, carro, entre outras coisas).
     6 - Também tímida, mas extremamente significante, houveram a presença de alunos e de representantes da comunidade vindos de escolas que - me desculpem - não consigo lembrar para prestigiá-las com a devida citação.
     7 - Não fora anunciado o número preciso de escolas em Udia em greve parcial ou total mas segundo levantamentos realizados cerca de 700 professores de nossa cidade já haviam aderido a greve e havia também o indicativo de outros mais que iriam aderir ao movimento grevista no decorrer da semana.
     8 - Foi reforçado também o lembrete de que o direito de greve é um direito do trabalhador garantido em nossa constituição e lembraram que no passado, e quem sabe agora no presente também, houveram casos de pressões realizadas pela administração da escola no intuito de "forçar" o retorno às atividades de professores grevistas, especialmente lei 100 e designados. Neste mesmo sentido fora também lembradas situações de que professores, menos informados e menos experientes, estão sendo convidados a dar suas aulas nos horários previstos dos professores grevistas como mecanismo de algumas escolas desejosas de impedir a inviabilidade das aulas em função da greve. Nem preciso lembrar da irregularidade desta conduta, especialmente da ausência de padrão ético, uma vez que negociar folga para o futuro para o professor adiantar suas aulas nos horários do professores grevistas é - no mínimo - imoral.

Enfim, penso ser estes os principais pontos discutidos, houve uma fala que motivou a organização de um novo evento a acontecer no futuro próximo, procurei a pouco no site do Sindute Udia mas ainda não fora postado nada a esse respeito.

Espero ter podido contribuir com o apresentado. Um grande abraço a todos! E vamos a luta, juntos somos muito mais fortes!!

terça-feira, 14 de junho de 2011

É preciso entender a decisão do STF sobre o Piso Nacional do Educador.

02/06/2011 11:43 0 comentários »
                                      O conceito de piso nacional da educação tornou-se nos últimos dias uma tremenda confusão na cabeça de alguns profissionais da educação, após ter se tornado constitucional no último dia 5 de maio pelo Supremo Tribunal Federal (STF) (http://www.acaoeducativa.org.br/opa/decisao_opa54.pdf),
que julgou inteiramente improcedente a ADIN 4.167, na qual cinco governadores questionavam aspectos centrais da Lei n° 11.738/2008 (http://www.planalto.gov.br/ccivil/_ato2007-2010/2008/lei/l11738.htm).
                                     Esta Lei regulamentou o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica e estabeleceu prazo - 31 de dezembro de 2009 – para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira. Com a publicação da decisão, a chamada “Lei do Piso” passa a valer na íntegra, devendo ser implementada por todos os entes federados (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) e podendo ser exigida imediatamente.
                                    Além de assegurar avanços necessários na valorização do magistério, permitindo a correção de disparidades e injustiças extremas, o julgamento do STF representou um importante reconhecimento da necessidade de dar máxima efetividade ao direito à educação no País, que não pode ser dissociado da garantia de igualdade de condições através de padrões nacionais de qualidade estabelecidos pela União. A organização federativa do Estado e a necessidade de se implementar instrumentos capazes de assegurar o direito à educação com equidade foram temas debatidos no STF.
O Resultado Final do Julgamento da ADIN 4167
                                No julgamento final (de mérito) encerrado no último dia 27 de abril, no entanto, o STF não acolheu os argumentos dos autores da ADIN 4.167, entendendo (de forma expressa em alguns votos) que a concessão da Cautelar (em 2008) havia oferecido tempo suficiente para que os entes federados se preparassem para o cumprimento da Lei.
                               Ao não acolher os argumentos orçamentários dos autores, que alegavam não dispor de recursos suficientes para cumprir a Lei e requeria, por esse motivo, a manutenção do que havia sido decidido na Medida Cautelar, o STF passou a analisar com maior cuidado dois outros argumentos dos Estados: (i) a Lei violaria a autonomia dos chefes do Poder Executivo para dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos; e (ii) a Lei violaria o pacto federativo, ao representar indevida ingerência da União federal na organização dos sistemas de ensino dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Segundo esta linha de argumentação, ao determinar que o Piso corresponderia progressivamente ao vencimento inicial das carreiras e ao estabelecer um limite nacional máximo para a jornada docente em sala de aula, a Lei do Piso teria extrapolado sua função de regulamentação do inciso VII e parágrafo único do art.206 da Constituição.
                           A maioria dos Ministros do STF rejeitou esses argumentos, entendo que a Lei n° 11.738/2008 corresponde, na verdade, à atribuição da União federal de estabelecer normas gerais sobre educação e padrão mínimo de qualidade do ensino. A relação direta entre o Piso, a valorização e as condições de trabalho docente e a realização inadiável do direito humano à educação também esteve presente na fundamentação de praticamente todos os votos proferidos.
                          O julgamento teve início no dia 6 de abril, quando o STF, por maioria, julgou improcedente a ADIN quanto ao parágrafo 1º do artigo 2º, que define o Piso como o vencimento inicial das carreiras docentes em todo o País; e quanto aos incisos II e III do artigo 3º e ao artigo 8º, que tratam da data de início de vigência e aplicação da Lei.
                             Nesse último aspecto, como o prazo de transição para a implementação progressiva da Lei se encerrou em 2010, o Tribunal declarou “perda de objeto” do questionamento, o que significa dizer que o Piso deve ser integralmente cumprido como vencimento inicial das carreiras a partir de 2011. Uma vez que o Tribunal, no julgamento final, manteve integralmente a Lei nesse ponto, não poderá haver mais dúvida quanto ao fato de que o valor inicial do Piso (R$ 950) corresponde ao ano de 2008. Como detalhado adiante, esse aspecto do julgamento é fundamental para estabelecer o percentual de correção do valor do Piso em 2011 e nos anos subsequentes.
                           No dia 6 de abril, no entanto, o STF não proclamou a improcedência integral da ADIN e suspendeu o julgamento para aguardar posição do ministro Cezar Peluso (presidente) – que estava ausente – quanto ao parágrafo 4º do artigo 2º da Lei. Esse parágrafo estabelece o limite máximo de 2/3 (dois terços) da jornada de trabalho “em atividades de interação com os educandos”, assegurando com isso que os professores possam dedicar no mínimo 1/3 (um terço) da jornada de trabalho às atividades de planejamento e preparação pedagógica, além de participar dos espaços de gestão democrática das escolas e dos sistemas de ensino (as chamadas horas-atividade).
                           No dia 27, com a retomada do julgamento e colhido o voto do Ministro Peluso, houve empate em cinco a cinco em relação às horas-atividade. O Ministro Dias Toffoli – impedido por haver atuado como Advogado da União na mesma ADIN – não votou. Com isso, o plenário do STF passou a discutir especificamente os efeitos da decisão em relação a esse ponto, decidindo, ao final, julgar “a ação improcedente, por maioria. Quanto à eficácia erga omnes e ao efeito vinculante da decisão em relação ao § 4º do art. 2º da Lei nº 11.738/2008, o Tribunal decidiu que tais eficácias não se aplicam ao respectivo juízo de improcedência”.
                        Na prática, isso significa que a ADIN foi rejeitada integralmente, mas que não há um pronunciamento definitivo do STF e, por consequência, do próprio Poder Judiciário, sobre a constitucionalidade do estabelecimento de um padrão nacional de hora-atividade pela União federal. Com isso, o assunto poderá ser discutido em ações judiciais propostas nas instâncias comuns do Judiciário e muito provavelmente voltará para receber decisão final do STF pela via de Recurso Extraordinário.
                        Todos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) estão obrigados a cumprir a Lei integralmente e somente uma eventual decisão judicial que suspenda a aplicação do parágrafo 4° do art.2° (hora-atividade) poderia eximir seu cumprimento, mesmo assim, esta decisão estaria restrita aos seus autores. Essa é a diferença dos efeitos da decisão em relação a este ponto. No caso da definição do Piso como vencimento-inicial das carreiras docentes, não cabe sequer discussão judicial, devendo todos os entes federados (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) rever imediatamente suas folhas salariais no sentido de adotar, no mínimo, o valor de referência do piso.
As obrigações previstas na Lei do Piso (Lei n° 11.738/2008) pós-julgamento da ADIN 4.167
                               Com o resultado final do julgamento e uma vez que todos os prazos de implementação previstos na Lei n° 11.738/2008 já se esgotaram, podem ser destacadas as seguintes obrigações para os gestores públicos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Tais obrigações são exigíveis na Justiça, tanto pelos trabalhadores da educação e suas organizações sindicais como pelos defensores da escola pública.
1 – Obrigação imediata de pagar o piso salarial nacional como vencimento inicial de todas as carreiras do magistério da educação básica
                           A primeira e mais imediata obrigação resultante da declaração de improcedência da ADIN 4.167 consiste em pagar o piso salarial nacional como vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, considerados os parâmetros de formação em nível médio e a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
                         Como há determinação judicial irrecorrível, esses pagamentos não dependem de autorização legislativa, cabendo aos prefeitos e governadores cumprir a decisão, sob pena de serem responsabilizados por omissão. Esse é o efeito da declaração de constitucionalidade do parágrafo 1° do art.2° da Lei pelo STF, cuja decisão “tem eficácia erga omnes (para todos) imediata, em todo o território nacional, independentemente de qualquer outra providência.” (Nery Júnior, Nelson; Nery, Rosa M., Constituição Federal Comentada, 2006, p.536).
                              Na prática isso significa que todos os docentes da educação básica pública que percebam vencimento inicial inferior ao determinado na Lei têm o direito (subjetivo) de exigir judicialmente o recebimento do valor legal, podendo acessar a justiça de forma individual ou coletiva. Os sindicatos dos trabalhadores da educação poderão ingressar com ações coletivas nesse sentido, representando todos os filiados que se encontrem nessa situação.
                              Outro aspecto importante é que a Lei n° 11.738/2008 estabelece o valor do Piso Nacional tomando como referência a formação mínima dos profissionais do magistério admitida na legislação – nível médio na modalidade Normal –, que corresponde ao primeiro nível das carreiras. No caso dos docentes com formação superior (a grande maioria) ou pós-graduação, os Planos de Carreira e Remuneração do Magistério devem prever uma evolução funcional em níveis e classes que corresponda à sua titulação ou habilitação profissional, ao tempo de serviço, à avaliação de desempenho e à dedicação exclusiva (Resolução CNE/CEB n°2, de 2009), tornando a carreira justa e atrativa.
                              Assim, também é possível se exigir a “aplicação em cascata” da Lei do Piso, ou seja, ao se corrigir o vencimento inicial (ensino médio), corrige-se automaticamente todos os níveis superiores da carreira, conforme o percentual estabelecido em cada Plano. Além disso, na revisão dos Planos de Carreira e Remuneração devem-se observar as diretrizes nacionalmente estabelecidas, fortalecendo-se a atratividade da carreira.
2 – Obrigação de elaborar e adequar os planos de carreira e remuneração do magistério.
                             O prazo estabelecido no art. 6° da Lei para que União, Estados, Distrito Federal e Municípios elaborassem ou adequassem seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério se encerrou em 31 de dezembro de 2009. Esse artigo não foi questionado na ADIN 4.167, no entanto, a indefinição quanto ao conceito de Piso gerada pela Medida Cautelar levou a que muitos entes federados protelassem essa obrigação, ou regulamentassem os referidos Planos tomando como base o pagamento do Piso como remuneração.
                           Com a improcedência da ADIN, a obrigação de elaborar ou adequar os Planos de Carreira ganha plena efetividade e exigibilidade, devendo todos eles estabelecer como nível inicial das carreiras a formação de nível médio, na modalidade Normal, com vencimento-inicial mínimo igual ao Piso definido na Lei nacional. Por se tratar de garantia constitucional dos servidores públicos, não poderá haver retrocessos naqueles Planos que já adotam valor superior ao mínimo estabelecido.
                            Em respeito ao princípio da gestão democrática, a elaboração ou revisão dos Planos deve acontecer com a efetiva participação das entidades representativas dos trabalhadores e demais atores do campo educacional, devendo a proposta ser encaminhada para apreciação do Poder Legislativo (Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais).
                         Tomando em conta que o prazo legal já se encerrou, a demora no encaminhamento de uma proposta de adequação do Plano de Carreira ou mesmo a demora injustificada de seu processamento legislativo são passíveis de controle judicial, uma vez que a Lei do Piso estabelece claramente a “obrigação de elaborar ou adequar” (art.5°). Além disso, como visto no item anterior, a não elaboração ou adequação do Plano de Carreira, ou a demora injustificada, não exime o Poder Público de cumprir imediatamente a Lei n° 11.738/2008, uma vez que a decisão do STF é autoaplicável.
3 – Obrigação de atualização anual do valor do Piso Nacional
                          A Lei n° 11.738/2008 estabelece a obrigação de atualização anual do valor do Piso, “no mês de janeiro, a partir de 2009”, devendo esta ser realizada no mesmo índice de correção do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano estabelecido na legislação do FUNDEB (art.5°, caput e parágrafo único).
                        Como já mencionado, o julgamento cautelar realizado em 2008 não incidiu sobre essa obrigação de atualização (art.5°, caput e parágrafo único) e também não alterou a data de início de vigência da Lei (art.8°), em 17 de julho de 2008.
A discussão esteve restrita ao art.3° da Lei, que regula sua implementação progressiva entre os anos de 2008 e 2010. Na Cautelar o STF unicamente decidiu que até o julgamento final “o cálculo das obrigações relativas ao piso salarial se dará a partir de 1º de janeiro de 2009”, ou seja, que não haveria naquele momento a possibilidade de se exigir o pagamento retroativo de obrigações a partir de 1° de janeiro de 2008 (como previa o art.3°, caput).
                       A questão levantada pelo Tribunal dizia respeito a uma possível contradição decorrente do veto presidencial ao inciso I do art.3° (que estabelecia a implementação progressiva do Piso a partir de 1° de janeiro de 2008) e a manutenção do caput deste artigo, que expressa que o valor (R$ 950) “passará a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2008”. Foi para evitar que fosse entendido, naquele momento, que os valores referentes a 2008 poderiam ser cobrados a partir de 2009, que o STF proferiu tal decisão.
                          No julgamento final, no entanto, os questionamentos quanto ao art.3° (implementação progressiva) e ao art.8° (vigência da Lei a partir de 17 de julho de 2008) foram rejeitados por ampla maioria no STF, que com isso declarou sua absoluta constitucionalidade.
                          Essa decisão exige que se revejam as discussões a respeito do critério de atualização do valor do Piso, estabelecendo-se definitivamente o ano de 2008 como ano de referência do valor de R$ 950. Com isso, não resta dúvida que o valor deve ser atualizado, com base na atualização do valor aluno ano do FUNDEB, a partir de 2009, exatamente como determina o art.5°, parágrafo único, da Lei n° 11.738/2008.
                           Há uma grande discussão sobre se deve ser considerada o valor aluno ano projetado para o ano, divulgado pelo governo federal logo no início de cada exercício fiscal, ou o valor efetivamente aplicado, que só pode ser divulgado no ano seguinte à execução, após o balanço da arrecadação do ano anterior. Como há possibilidade de que em tais revisões os valores sejam substancialmente modificados, para mais ou para menos, a insegurança quanto a este ponto de aplicação da Lei vem provocando sérias divergências, uma vez que dificulta a consolidação da revisão automática com base na revisão do FUNDEB.
                              Há problemas consideráveis em se considerar o valor estimado e não o efetivamente praticado no FUNDEB. Os Municípios reclamam que uma eventual redução drástica do valor aluno ano traria sérios problemas para suas contas, uma vez que reajuste automático dos salários docentes tenha sido praticado com base numa expectativa de receita não realizada. Já os trabalhadores da educação alertam para a possibilidade de receberem reajustes abaixo do que seria justo nos casos em que a arrecadação ao longo do ano se mostre superior ao inicialmente previsto.
                             Visando enfrentar essa questão, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei n° 3.776/2008, que alteraria o parágrafo único do art.5° da Lei do Piso para determinar que o reajuste anual deva se dar no mês de maio, tomando-se como base a diferença entre os valores efetivamente praticados no FUNDEB nos dois exercícios anteriores. No caso dessa diferença ficar abaixo do índice de inflação, deve-se aplicar este como forma de repor a capacidade de compra dos professores.
                             No entanto, enquanto não é alterada a Lei n° 11.738/2008, parece evidente de sua leitura que o valor a ser considerado é aquele estipulado para o FUNDEB no mês de janeiro de cada ano, ou seja, o valor estabelecido com base na expectativa de arrecadação de impostos para o ano em que será aplicado.
                            Em janeiro de 2009, quando deve ser aplicada a primeira correção do Piso, o valor aluno ano do FUNDEB vigente no exercício de 2008 estava estipulado em R$ 1.132,34 (Portaria Interministerial n° 1.027, de 19/08/2008). Esse seria o valor de referência para correção do valor do Piso. Tomando-se em conta que o valor aluno ano do FUNDEB estipulado em janeiro de 2011 era de R$ 1.722,05 (Portaria Interministerial n° 1.459, de 30/12/2010), conclui-se, com base no critério estabelecido na Lei do Piso (integralmente mantido na decisão do STF), que o valor do vencimento inicial das carreiras do magistério (Piso) para 2011 é de no mínimo R$ 1.444,75. Este valor poderá ser exigido judicialmente, cabendo ao Judiciário, a partir dessas provocações, consolidar a interpretação do critério legal de reajuste.
4 – Obrigação de complementação de recursos pela União
                                 Além de fortalecer a ideia de que é necessário estabelecer padrões nacionais de qualidade, a Lei n° 11.738/2008 também avança na construção de um federalismo cooperativo na garantia da educação básica, principalmente por estabelecer o dever da União de complementar os recursos necessários ao cumprimento do Piso naqueles entes federados que “considerados os recursos constitucionalmente vinculados, não tenham disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado” (art.4°).
                                Essa obrigação legal torna a União federal juridicamente solidária na garantia do Piso, razão pela qual as ações de exigibilidade jurídica do Piso podem ser propostas conjuntamente contra os Estados ou Municípios e contra a União, o que levaria a demanda a ser discutida na Justiça Federal.
                            No entanto, a limitação à complementação da União estipulada no art.4° da Lei do Piso precisa ser revista. Da forma como hoje está prevista, a complementação somente pode ser requerida por Estados ou Municípios que sejam beneficiários de complementação da União no FUNDEB e, mesmo nestes casos, a complementação ao Piso estará limitada ao teto de 10% do valor repassado pelo governo federal ao Fundo (CF/88, ADCT, art.60, inciso VI).
                       Assim como foi importante à participação da sociedade civil organizada e dos trabalhadores da educação no julgamento da ADIN 4.167, atuando como AmicusCuriae em defesa da constitucionalidade integral da Lei; a implementação efetiva desta somente acontecerá de fato com a continuidade e o fortalecimento da mobilização social.
                      A valorização efetiva do magistério, objetivo constitucional que não se esgota na Lei do Piso, é condição indispensável para a construção de uma escola pública de qualidade e efetivamente democrática, razão pela qual as entidades da sociedade civil e os atores do Sistema de Justiça devem apoiar as lutas dos trabalhadores da educação.

Fonte: PortalRG

Assembléia em Uberlândia!!!

Vale a pena conferir!!!

Posteriormente postarei mais notícias a cerca da assembléia, segue a imagem de convocação do Sindute Udia.

Antecipando a nossa fala!

Sabe quando queremos falar alguma coisa mas as palavras nos escapam?? E, mesmo que nos esforcemos em tentar, quando ainda tentamos dizer algo sentimos como se não tivéssemos dito tudo aquilo que era preciso???

Sabe quando falamos sempre as mesmas coisas mas estranhamente o assunto nunca se esgota?? Sabe quando gostaríamos de dizer algo verdadeiramente importante, ansiosos por sermos escutados e poder-se dizer para quem de direito, para quem de fato deveria ouvir???

Pois é... Ela fez isso... Nem vou tentar explicar mais... Deixo ela falar por mim...

Com vocês, não a redentora dos alunos armada com um giz e um quadro negro às suas costas, mas sim a redentora das falas caladas dos professores de todos os cantos e recantos deste país armada tão somente com sua imagem e voz, Sra Amanda Gurgel.


Greve da Educação no Brasil

10/06/2011 - 21h23 / Atualizada 10/06/2011 - 23h28

Professores da rede pública estão em greve em pelo menos oito Estados

Da Redação*
Em São Paulo
Pelo menos oito Estados brasileiros enfrentam greve de professores em redes municipais ou estaduais. São eles: São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte, Sergipe, Santa Catarina e Ceará. A porcentagem de escolas paradas varia por Estado e chega a até 70%, no caso da rede estadual de Santa Catarina e no Centro Paula Souza, de ensino técnico, em São Paulo.
A maior parte dos grevistas luta pela adoção de piso salarial estabelecido pelo governo federal, de R$ 1.187,14 por 40 horas trabalhadas, que é o "vencimento básico" da categoria. Ou seja, gratificações e outros extras não entram na conta.

Greve em São Paulo

Segundo o Sinteps (Sindicato de Trabalhadores do Centro Paula Souza), 70% dos professores e funcionários das Fatecs (Faculdades de Tecnologia) e Etecs (Escolas Técnicas) estão em greve desde o dia 13 de maio. No total, são 12.475 mil docentes, 250 mil alunos e 249 instituições. Eles pedem reajuste salarial de 56,90% para os docentes e de 71,79% para os funcionários técnico-administrativos. Na segunda-feira (13), os grevistas vão se reunir em assembleia geral para decidir os próximos passos do movimento.

Greve no Rio de Janeiro

Na terça-feira (7), foi decidida a greve por reajuste emergencial de 26% e o descongelamento do plano de carreira dos funcionários administrativos da rede estadual, entre outras reivindiações. O Sepe (Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação) fala em 65% das escolas paralisadas, enquanto a Secretaria de Estado de Educação diz que apenas 2% dos professores estão fora das aulas. No total, são cerca de 1,2 milhão de alunos nas 1.652 escolas fluminenses, com 80 mil funcionários.

Greve em Minas Gerais

Desde a quarta-feira (8), 50% das escolas estaduais mineiras estão paradas, segundo o Sind-UTE (Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais). A secretaria de educação ainda não tem estimativas do alcance do movimento. Os trabalhadores exigem o pagamento do piso salarial nacional e se recusam a aceitar o subsídio oferecido pelo governo desde o início do ano como parte desse valor. No total, a rede mineira tem cerca de 2,4 milhões de alunos em 4,5 mil escolas e 250 mil professores.

Greve em Santa Catarina

Cerca de 70% das 1.350 escolas estão sem aulas no Estado desde 18 de maio. O principal pedido é a implementação do piso salarial nacional de R$ 1.177. O governo do Estado encerrou as negociações com os professores em reunião nesta sexta-feira (10) e requisitou o fim da greve. O Sinte-SC (Sindicato dos Trabalhores em Educação de Santa Catarina) diz que continuará com as reivindicações. No total, a rede conta com cerca de 40 mil professores e 250 mil alunos. Algumas redes municipais, como a de Tubarão, também estão paralisadas.

Greve no MT

Os professores da rede estadual de Mato Grosso estão em greve desde a última segunda-feira (6) por melhores salários. O movimento continua na próxima semana. A Seduc (Secretaria Estadual de Educação do Mato Grosso) estima que 40% das 724 escolas do Estado estejam paralisadas. Esse número, no entanto, é contestado pela secretária-geral do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso, Vânia Miranda. De acordo com ela, cerca de 90 % das escolas estaduais aderiram ao movimento.
Eles reivindicam piso salarial único de R$ 1.312 para todos os trabalhadores em educação -- o piso nacional do professor, instituído por lei é de R$ 1.187 por 40 horas trabalhadas.  A Seduc afirma que o aumento do piso salarial para todos os servidores é inviável.

Greve em Sergipe

Pelo menos 300 mil alunos da rede estadual de ensino de Sergipe estão sem aulas desde o início da greve de professores no dia 23 de maio. Em assembleia realizada nesta quinta-feira (9), a categoria se recusou a voltar ao trabalho. Os professores reivindicam reajuste salarial de 15,8%. As aulas foram interrompidas em mais de 90% das escolas e cerca de 13 mil professores aderiram ao movimento, segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Sergipe (Sintese). O governo não confirma a informação.

Greve no Rio Grande do Norte

No Rio Grande do Norte, a greve de professores da rede estadual completou 43 dias nesta sexta-feira (10). De acordo com a assessoria de comunicação do governo, das 710 escolas estaduais, 335 estão fechadas.  A principal reivindicação dos professores é que seja feita a revisão de plano de carreira e equiparação salarial ao piso dos funcionários públicos estaduais, que é de R$ 2.550 em início de carreira, enquanto o dos professores é de R$ 937.

Greve no Ceará

A prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins (PT-CE), ameaçou suspender o adiantamento de 40% do 13º salário dos professores da rede municipal para os profissionais que mantivessem a greve. A declaração foi dada a uma emissora de TV local sobre a paralisação chega nesta sexta-feira (10) a 45 dias. Ela também prometeu entrar na justiça para pedir a ilegalidade da greve.
De acordo com a secretária geral do sindicato, Ana Cristina Guilherme, cerca de 96% da categoria aderiu à greve. “Não houve avanço. Tivemos a informação que a prefeita tinha enviado um Projeto de Lei para a Câmara (dos vereadores) e adotava o piso de R$ 1.187 para o nível superior”. A defesa do sindicato é que o valor burlaria a Lei nº 11.738, que regulamenta a remuneração mínima e afirma que os trabalhadores em jornadas diferentes das 40h semanais devem ganhar salários "proporcionais" ao piso.
* Com reportagem de Angélica Feitosa (Fortaleza), Carol Guibu (Recife), Thiago Minami (São Paulo) e Valéria Sinésio (João Pessoa)  

Fonte: Notícias UOL

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Para reflexão....

Recentemente li uma frase de Rui Barbosa que me intrigou: "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto. (Senado Federal, RJ. Obras Completas, Rui Barbosa. v. 41, t. 3, 1914, p. 86)".

A princípio fiquei até indignado, como poderia se ter vergonha de ser honesto? Mas, refletindo melhor, percebi a verdade latente que a citação possui. Olhei para meus alunos e notei que é comum a percepção que entende ser fora de moda ser o mocinho ao invés do bandido.

Triste com isso e vendo a realidade do professor - que tanto conhecemos e que economizarei vários dígitos não citando os detalhes -, especialmente do professor da rede pública estadual de Minas Gerais, lembrei-me de um vídeo que vi a tempos e que me lembrou da importância do exemplo.

Só de sacanagem, já sei como agir, sei agora como erguer minha cabeça mesmo quando minhas contas me apertam, me sufocam, e leio a notícia: "... Esta é a segunda vez em sua carreira política que Palocci deixa o governo por conta de um escândalo. Em 2006, então ministro da Fazenda, Palocci pediu demissão do governo Lula após o escândalo da quebra de sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa, que havia prestado depoimento contra ele. Palocci retomou sua carreira política no mesmo ano, conquistando, por São Paulo, um mandato de deputado federal. Foi neste cargo que Palocci criou a Projeto, a consultoria por meio da qual conseguiu ampliar seu patrimônio em 20 vezes em quatro anos..." (Fonte: Revista Época ). Entendo que agora, mais do que nunca, é preciso ser diferente deste modelo do bem sucedido a qualquer custo.

Entendo que esta greve tem um sentido ainda mais profundo. Não está em jogo apenas uma questão de melhoria salarial. A verdade é que esta greve simboliza, acima de tudo o cumprimento daquilo que é um direito ( O pagamento do Piso Salarial ), simboliza a necessidade do profissional da educação possuir um mínimo de dignidade salarial para si e para sua família, simboliza especialmente que é imperativo que seja revalorizado a moral do herói, do mocinho, mas não de qualquer herói, mas sim daquele herói do cotidiano, que demonstra a todos, em todos os momentos, que vale a pena ser honesto, que vale a pena demonstrar bons costumes, que a EDUCAÇÂO vale a pena.

Fica aqui então um vídeo, que espero eu, possa inspirar a todos assim como inspirou a mim.

Razões do blog

Olá a todos!!!

Bem, é minha primeira postagem e confesso que estou um tanto confuso a cerca de como começar e sobre o que dizer exatamente... Ok.... Tentarei explicar as razões da criação do blog então.

Na verdade vivemos em Minas Gerais atualmente uma situação de greve na rede pública de ensino. Durante uma breve reunião na sala dos professores comentávamos como são escassas as fontes capazes de trazer boas informações a nossa classe a respeito de nossos interesses de modo geral, o famigerado Piso Salarial, os conteúdos das reuniões e assembléias de greve, avanços e retrocessos de nossas lutas, enfim, notícias!!

Essa situação, essa dificuldade, de se informar e de obter informações confiáveis motivou então a criação de um espaço, neutro, sem ligação a partidos políticos ou ao próprio sindicato, no qual pudéssemos compartilhar notícias, experiências e conhecimentos, e.... tchan tchan than tchan, aqui está....

Espero então que sejamos todos nós, profissionais da educação, cúmplices nessa empreitada e conto com a colaboração de todos sugerindo temas, indicando reportagens e enviando-me textos de interesse geral de nossa classe para serem postados e complementarem ainda mais este espaço disponibilizado.

É isso ae.... Um grande abraço...